O post da agência de viagens começa causando indignação: “Para quem tiver flexibilidade, se não estiver fazendo home office .. super oportunidade de viagem sensacional … Corre! Você precisa fechar esse pacote com urgência!”.

Mas o pacote de viagem oferecido em plena quarentena provocada pela pandemia de coronavírus, na verdade, começa no banheiro e termina no quarto. Com  direito a refeições caseiras, filme com seus filhos, uma soneca no sofá e uma oração pelo mundo.

“Aproveite a sua casa e a sua família! Esse tempo te ajuda a perceber como é bom estar em casa e ser grato pelas pequenas coisas da vida”.

O texto bem-humorado foi publicado no site e nas redes sociais do Clube de Viagens Moms, agência especializada em turismo para famílias. O prejuízo da quarentena é inevitável, mas a conscientização propagada pela publicitária Míriam Vargas Nunes, dona da agência, não tem preço. As reações dos seguidores e clientes expressam gratidão.

A agência está pedindo aos clientes que remarquem as viagens, em vez de cancelar. Nessa linha também está agindo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro, que propõe medidas para aliviar o setor do grave impacto da Covid 19. 

Em uma das propostas do ministro, os prestadores de serviços turísticos não terão obrigação de reembolso de valores. Neste caso o consumidor terá o direito de remarcar – reservas e eventos cancelados – para uma nova data dentro do período de até doze meses após o fim da pandemia.

“Todos os esforços do governo federal neste momento são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esse período de crise. E é para isso que estamos trabalhando: garantir que, passada essa tormenta, possamos seguir a vocação do turismo de geração de emprego e renda para nossa população”, afirmou o ministro nesta quinta-feira.

Entre outros assuntos tratados pelo ministro estão a obtenção de recursos para fluxo de caixa para as empresas, crédito para empreendedores e questões tributárias.