Auditores-fiscais do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, resgataram no mês passado quatro trabalhadores argentinos em condições análogas às de escravo no município de Putinga, no Rio Grande do Sul. Eles atuavam na derrubada de floresta nativa e, além de não terem recebido por dias de  trabalho, estavam alojados em barraco de madeira com frestas nas paredes e piso,  sem forro, portas, fogão, cama, banheiro nem pia. 

Os trabalhadores vieram da Argentina com passagens compradas pelo empregador e com a promessa de ganhos de 130 reais por dia de trabalho. “Entretanto, haviam recebido apenas um adiantamento de 150 reais para compra de roupas em razão das baixas temperaturas registradas na região nas últimas semanas e a Inspeção do Trabalho localizou um caderno nos quais constava o desconto de todos os dias de chuva nos quais o trabalho não seria pago aos migrantes”, afirma a Secretaria de Inspeção do Trabalho, em nota enviada à Agência Nossa.

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“O empregador se beneficiava da situação irregular de trabalho dos argentinos, que dificultava a reclamação aos órgãos competentes em razão das condições a que estavam submetidos”, afirma Rafael de Andrade Vieira, auditor-fiscal do Trabalho que coordenou a operação.

O empregador, que não teve o nome revelado pelos auditores, receberá os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas e responderá a procedimento administrativo no MPT e inquérito policial na PF pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.

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Sendo confirmada, após todos as instâncias administrativas, a infração de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo, o empregador terá o nome incluído no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido popularmente como “Lista Suja do Trabalho Escravo”.

“Um dos trabalhadores sequer possuía colchão para dormir e deitava diretamente sobre estrutura de madeira improvisada como cama. Outro trabalhador, que possuía 1,65 metros de altura, tinha à disposição para dormir apenas um divã curvado e estreito que media 1,50 metros de comprimento”.

Maus tratos

Os migrantes, provenientes da Província de Misiones, na Argentina, não tinham local para preparar e tomar refeições, e improvisaram um fogareiro no chão de terra batida com vergalhões dobrados para o preparo dos alimentos. A água para cozinhar alimentos e banho era puxada de uma vertente e era turva. 

Não havia pia para lavagem das louças e mãos e nem banheiros, as necessidades eram feitas no mato. Como não havia local para banho, os homens se banhavam no interior do barraco, com baldes dessa água, que não recebia nenhum tipo de aquecimento. A água para beber era puxada de outra vertente, que também ficava turva em dias de chuva.

Sem pia, cama, banheiro nem fogão, argentinos sofriam maus tratos. Foto: Divulgação

Tráfico de Pessoas

Devido à caracterização do tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho análogo ao de escravo, os trabalhadores adquiriram o direito de permanecer no Brasil com situação de trabalho regularizada, desejo manifestado por dois dos resgatados, e que será encaminhado pelo Ministério do Trabalho e a PF.

Os trabalhadores retornaram para a Argentina com as despesas custeadas pelo empregador e receberam R$28.287,58 reais a título de verbas rescisórias. O Ministério do Trabalho emitiu carteiras de trabalho para cada um dos migrantes e também números de CPF e PIS. Cada um deles terá direito a percepção de três parcelas de Seguro-Desemprego no valor de um salário mínimo nacional. Além disso, cada um dos trabalhadores recebeu 2 mil reais a título de danos morais individuais e o empregador pagou 10 mil reais por danos morais coletivos no dia de hoje.

Devido à caracterização do tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho análogo ao de escravo, os trabalhadores adquiriram o direito de permanecer no Brasil com situação de trabalho regularizada, desejo manifestado por dois dos resgatados, e que será encaminhado pelo Ministério do Trabalho e a PF.