O desmonte ambiental promovido pelo PL 2.159/2021, aprovado na quarta-feira pelo Senado incluiu de última hora uma emenda que revoga dispositivos importantes da lei de proteção da Mata Atlântica. Aprovado com mudanças significativas além desta, o texto voltará para a Câmara dos Deputados e deve ser definitivamente aprovado para sanção.
A emenda 102 assinada em 20 de maio pelo Senador Jayme Campos (UNIÃO – MT) desmonta a Lei da Mata Atlântica ao revogar os parágrafos 1º. e 2º.do Artigo 14 da legislação em vigor, permitindo que áreas de mata primária, secundária e em estágio médio de regeneração sejam suprimidas sem a anuência dos órgãos Federal e dos Estados.
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“Dentre os diversos problemas do texto aprovado no Senado, o jabuti que altera a Lei da Mata Atlântica abre caminho para o desmatamento. Impacta justamente os 12% do que resta da cobertura original da Mata Atlântica, responsável por serviços ambientais essenciais, como a segurança hídrica, climática, a biodiversidade e o bem-estar da população. É uma distorção sem precedentes que leva o Brasil na contramão do Acordo de Paris e potencializa tragédias climáticas” afirma Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da SOS Mata Atlântica.
A Lei da Mata Atlântica foi um dos maiores avanços da legislação ambiental brasileira considerando que se trata do bioma mais desmatado do País.
A emenda está entre as quatro piores apresentadas no PL 2159/21, de acordo com o Observatório do Clima. A entidade explica que a emenda revoga dispositivos da Lei da Mata Atlântica que tratam da exigência de autorização do órgão estadual competente e do órgão federal ou municipal quando for o caso) em caso de supressão vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração em caso de utilidade pública. O mesmo vale para retirada de vegetação secundária em estágio médio de regeneração em casos de utilidade pública e interesse social.

O Parque Nacional da Tijuca é um trecho da Mata Atlântica conhecido no mundo todo
Ainda, revoga dispositivo sobre a necessidade de autorização do órgão municipal competente quando há supressão de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana, a qual se dará mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual de forma fundamentada por parecer técnico.
A emenda mais grave e também aprovada pelo Senado, segundo ambientalistas, criou a dispensa de etapas e prioridade na análise de licenças, dando ao Executivo o poder de definir o que hoje se faz por técnicos. Proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, a Licença Ambiental Especial (LAE) desestrutura todo o processo de licenciamento ambiental.
MMA: PL viola constituição
“É uma medida contrária aos princípios da administração pública, como o da impessoalidade, moralidade e eficiência. Significa que as análises ficam à mercê das vontades políticas e prejudicam aqueles que estão na fila para terem seus processos analisados. Ainda, enfraquece o SISNAMA, ao passo que o Conselho de Governo irá ditar a formulação de política nacional e diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais”, afirmam os especialistas do observatório do clima.
Para o MMA, o PL representa desestruturação significativa do regramento existente e viola a constituição. E representa risco à segurança ambiental e social no país. “Afronta diretamente a Constituição Federal, que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais”.
O texto também viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental, que vem sendo consolidado na jurisprudência brasileira, segundo o qual o Estado não pode adotar medidas que enfraqueçam direitos.
O PL, lembra o MMA, contraria, ainda, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconheceram a inconstitucionalidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio impacto ambiental.
Ao permitir que a definição de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ocorra sem coordenação nacional e fora do âmbito de órgãos colegiados, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e os Conselhos Estaduais e Municipais, o projeto pode promover a ação descoordenada entre União, Estados e Municípios no processo de licenciamento ambiental e desarticular os mecanismos de participação social.