O presidente Lula assinou nesta segunda-feira dois decretos que estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos e ampliam a proteção dos consumidores em eventos abertos ao público. As medidas reforçam também acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas, o que antes só era exigido mediante calor.
O decreto define como comercializador primário aquele que emite ou comercializa os ingressos diretamente aos consumidores. Ele deverá adotar mecanismos para prevenir e impedir compras em massa, abusivas ou especulativas, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts. deverá assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos, além de disponibilizar a transferência gratuita de titularidade.
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Já o intermediador secundário atua na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos. Ele deverá informar o preço total do ingresso, seu preço de face e eventual valor cobrado acima desse preço, além de indicar se a venda é realizada por pessoa física ou jurídica.
O intermediador secundário deverá identificar também padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios relacionados a práticas proibidas pelo decreto.

Show em Matinhos. Foto: Divulgação/Governo do Estado do Paraná
As taxas que resultem em cobrança duplicada ou semelhante, que não correspondam a serviço efetivamente prestado e devidamente discriminado, são consideradas abusivas. Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança.
A norma considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, inclusive limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivas e cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício.
Os ingressos promocionais fazem parte da política comercial do produtor e não se confundem com a meia-entrada. Por isso, não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado ao benefício.
As medidas têm como objetivo “proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, como a compra massiva de ingressos por meios automatizados, ampliar a transparência nas vendas, coibindo abusividade de preços, taxas e outras condições de venda de ingressos, bem como assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada”, segundo informa a assessoria de imprensa da Presidência da República (Secom).
Água potável em eventos
O decreto consolida e amplia o disposto na atual portaria do Ministério da Justiça de 2023 relativa a medidas para distribuição e garantia de acesso à água potável em eventos. O Decreto amplia a previsão atual ao determinar que a permissão de entrada no evento com água, bem como a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita em grandes eventos ao desvincular a obrigatoriedade de situações de calor. Agora a obrigatoriedade passa a ser para todo evento.
O texto do decreto abrange a comercialização física e digital de ingressos para eventos no geral, com exceção de eventos esportivos, que já possuem lei regulamentadora própria.