O governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com outros órgãos relacionados anunciou a criação de uma lista suja de empregadores envolvidos em casos de discriminação ao trabalhador por posicionamento político.
Demitir ou coagir funcionário por divergência política é crime classificado por assédio eleitoral, mas parece que milhares de internautas tem desconsiderado isso nos últimos dias, após o resultado das eleições, expondo abertamente perseguição política nas redes sociais.

Derrotados nas urnas deram início a uma campanha nas redes sociais para demitir petistas e a reação do governo foi abrir um canal de denúncia contra discriminação relacionada ao voto ou ao posicionamento político.
A lista suja incluirá medidas como a suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.
Além disso, o empregador que ameaça ou demite um trabalhador por suas convicções políticas pode sofrer consequências financeiras severas, adverte o advogado empresarial Pedro Pamplona.
Ele explica que o artigo 3º da Lei nº 9.029/1995 prevê multa administrativa equivalente a dez vezes o maior salário pago pela empresa, acrescida de 50% em caso de reincidência, além da proibição de obter financiamentos em instituições financeiras oficiais.
“Se houver dispensa discriminatória, o trabalhador poderá requerer judicialmente sua reintegração ou a remuneração em dobro do período de afastamento, além de indenização por danos morais. A liberdade política é um direito constitucional que não pode ser condicionado à vontade do empregador”, afirma o advogado.
Dependendo da conduta, poderá haver ainda responsabilização criminal.
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de manifestação do pensamento, enquanto a Convenção nº 111 da OIT e a Lei nº 9.029/1995 oferecem proteção contra a discriminação nas relações de trabalho.