A reforma tributária aprovada recentemente no Senado tem como um de seus objetivos taxar bens de luxo até então isentos de impostos. Jatinhos, helicópteros, lanchas, iates podem render ao governo uma arrecadação de R$ 9,5 bilhões, de acordo com estudo do Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco), apurou a Agência Nossa.
A reforma, que ainda passará por nova votação na Câmara dos Deputados após mudanças no Senado, prevê que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deixará de ser apenas para veículos automotores terrestres e passará a incidir sobre automotores aéreos e aquáticos, como aviões particulares, helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis, o que não ocorre atualmente.
Especialistas afirmam que a taxação é benéfica para a sociedade porque traz justiça tributária.
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“A incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves com base nos Princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, certamente, cumpriria critérios de justiça tributária ao ampliar a base de incidência do imposto. Trata-se de medida de justiça fiscal, pois são os indivíduos com maior capacidade contributiva que adquirem esses bens. Ao mesmo tempo, amplia a arrecadação para prover Estados e Municípios dos recursos que necessitam para fins de política social”, avalia a entidade no estudo.
O número estimado de veículos aquáticos e aéreos que o imposto incidirá é de 734,9 mil artigos de luxo. Destes, 723 mil são frota de embarcações de esporte e lazer no Brasil, enquanto a de aeronaves está estimada em 11,9 mil.
A tributação de produtos de luxo representaria um aumento de 14,5% na arrecadação do IPVA em 2022, que foi de R$ 65,56 bilhões, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
A professora de Economia na UFF e Coordenadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Julia Braga, vê com bons olhos e ressalta que o tributo não vai ter grande influência na vida dos proprietários desses bens de luxo.
“Considero um impacto muito positivo pois trata-se de um imposto sobre propriedade, que vai sobre os detentores desses bens de luxo. Eles têm poupança financeira, têm condições de arcar com essa cobrança. Isso não vai restringir o consumo desses bens pois, esses consumidores têm um nível de renda alto , que os permite comprar o bem sem ter que reduzir a compra de outros bens (ou serviços ) de subsistência.”
Há exceções na tributação desses bens para fins de produção. Como aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca.
Para a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), essas exceções feitas pelo governo devem ser vistas com ressalvas já que podem gerar brechas na lei.
“Uma das exceções apresentadas é para lanchas utilizadas na pesca artesanal e de subsistência. Embora a motivação oficial da medida seja a de proteger e apoiar a pequena indústria pesqueira, essa exceção pode abrir brechas para a utilização indevida dessa classificação, facilitando o uso de embarcações com fins de lazer ao invés de atividades de pesca legítimas”, afirma, em nota.
A alíquota do imposto não foi estabelecida pois o governo deixará cada estado ter autonomia para definir a sua. No modelo atual, a tributação por meio do IPVA, varia de 2% a 4% do valor de automóveis particulares e de passeio.