O presidente Jair Bolsonaro vetou a medida que previa proteção de empregos brasileiros em embarcações estrangeiras, que a partir de agora são liberadas para transitar entre portos da costa brasileira.

Até a sanção da lei conhecida como BR do Mar, apenas empresas brasileiras com navios próprios ou alugados podiam operar na cabotagem, com restrições à contratação de tripulação estrangeira. 

“Mais uma contribuição de Bolsonaro ao alto índice de desemprego do país, seguindo a lógica cruel deste governo de penalizar o trabalhador brasileiro, que enfrenta a equação perversa de inflação galopante […] e queda na renda e no poder de compra. O Brasil tem quase 14 milhões de desempregados, total que poderá ser engrossado com mais essa medida do presidente da República […].” afirma o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar.

Insira seu e-mail para receber a newsletter gratuita da Agência Nossa 

O projeto de lei 4199, de 2020, previa, pelo próprio governo, a reserva de dois terços das vagas nas embarcações para trabalhadores brasileiros, medida que preservaria empregos e evitaria substituição em massa por mão-de-obra mais barata. 

O Congresso aprovou o projeto de lei com medida, após a articulação de sindicatos. Mas o presidente sancionou o texto com veto a este ponto, surpreendendo os representantes de trabalhadores ao eliminar o que ele mesmo propôs para compensar a entrada de estrangeiros no setor.

Os sindicatos marítimos apontam falta de coerência do governo ao vetar esse dispositivo, de autoria do próprio Poder Executivo, que garantiria o emprego significativo de brasileiros como contrapartida no programa governamental que oferece incentivos e isenções para armadores operarem navios de bandeiras internacionais em águas nacionais.

Leia também: Privatização de refinarias começa com desabastecimento de navios

O Palácio do Planalto justificou que o Presidente decidiu vetar os dispositivos que estabeleciam a obrigação da tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros em cada nível técnico do oficialato e em cada ramo de atividade “após a manifestação técnica dos ministérios competentes” e “visando à adequação ao interesse público da proposição legislativa”.

“Essa proposição contrariava o interesse público porque implicaria a elevação dos custos das embarcações em caso de adesão ao Programa BR do Mar, que com isso perderia sua atratividade. Por isso, a regra teria efeito contrário ao pretendido, implicando em consequências negativas para o nível de emprego. Com o veto, continuam sendo aplicáveis as regras atuais da Resolução Normativa CNIG MJSP nº 6, de 2017”, informa trecho de nota veiculada pelo Planalto.

Atracação de navios no Caís do Porto do Rio de Janeiro, guindaste, container. Foto: Tania Rego/Agência Brasil

De acordo com sindicatos ouvidos pela Agência Nossa, no resto do mundo, os navios estrangeiros que substituem os navios de bandeira nacional provocam condições de trabalho injustas e desrespeito à legislação trabalhista para os trabalhadores nacionais.

“Essa medida traz como consequência imediata um prejuízo para geração de novas oportunidades de trabalho para o setor. Os navios estão vindo com trabalhadores de outros países, e isso limita a presença dos trabalhadores locais. Nós temos trabalhadores qualificados nesta atividade. O Brasil na verdade é uma referência do ponto de vista da capacitação dos trabalhadores petroleiros, por exemplo, o que não é justificativa para que a gente não possa ocupar mais espaço nesse segmento”, indica o diretor de comunicação do Sindipetro, Radiovaldo Costa.

Resistência

Os Sindicatos informaram que continuarão a atuar no Congresso Nacional para que seja derrubado o veto presidencial, o que dependerá do voto da maioria absoluta dos parlamentares na Câmara e no Senado.

O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante – SINDMAR considera que o veto de Bolsonaro representa “mais um passo para o fim de uma marinha mercante que se possa identificar como brasileira, uma vez que as empresas que operam no Brasil já são controladas por capital estrangeiro”.

“Se os armadores não forem obrigados a contratar tripulações majoritariamente nacionais, os Sindicatos acreditam que eles adotarão no Brasil as mesmas condições praticadas com os marítimos de nações de baixo custo, notadamente do sudeste asiático. Sem ter emprego em seus países, esses tripulantes são estimulados pelos próprios governos a trabalhar de modo precário em contratos internacionais”, diz nota divulgada pelo SINDMAR.

A nova regra instituída pelo programa BR do Mar permite que as empresas possam atuar no Brasil sem terem frota própria de embarcações desde que fretem navios da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i).

Edição de Sabrina Lorenzi