Grande número de presos provisórios, lentidão nos processos e poucas vagas para o regime semiaberto são algumas das causas da superlotação dos presídios. Dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que dos 654.372 presos em 2016, 34% eram provisórios.
No presídio que foi palco da rebelião mais sangrenta no começo deste ano, o Compaj do Amazonas, mais da metade dos detentos do regime fechado eram presos provisórios.
O problema da superlotação nas prisões poderia ser em grande parte equacionado com a aplicação de legislação já existente, como a chamada Lei das Cautelares, de 2011, criada para evitar o excesso de prisões provisórias e que pode ser aplicada a presos não reincidentes e que cometeram crimes leves, com pena prevista de até quatro anos.
A lei prevê uma série de medidas cautelares a serem cumpridas pelos presos que são liberados, como comparecimento periódico diante do juiz, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento em casa à noite, monitoração eletrônica com tornozeleiras e pagamento de fiança.
O pagamento de fiança tem sido a medida mais aplicada, o que exclui do benefício os presos de baixa renda, maioria da população carcerária. Pobres pouco têm tido acesso à lei que é aplicada em larga escala em réus da Lava Jato, observa o coordenador do programa de Justiça a ONG de Direitos Humanos Conectas, Rafael Custódio.
“A Lei das Cautelares dá opções aos juízes, mas não é aplicada para os pobres. Ela funciona na Lava Jato, mas não nos demais casos criminais”, diz o coordenador do programa de Justiça da Conectas, lembrando os vários réus da Operação Lava Jato que cumprem pena fora da cadeia.
“Nossa estimativa é de que 60% dos presos cometeram crimes não violentos. Em tese, a lei permitiria que não ficassem presos, por exemplo, usuários de drogas, pessoas que cometeram furtos de bolsas, de comida. Há um número imenso de pessoas que deveria estar respondendo criminalmente, mas não encarceradas”, afirma o representante da ONG.
Luiz Silveira/Agência CNJ
Outra iniciativa que contribui para a diminuição do número de presos são as audiências de custódia, instituídas pelo CNJ em fevereiro de 2015. O projeto prevê a apresentação do preso em flagrante ao juiz, pouco depois da prisão, para que seja entrevistado, diante do Ministério Público e da Defensoria ou do advogado particular. O juiz analisa a legalidade da prisão e a necessidade ou não de manter o preso encarcerado. Até agora, no entanto, as audiências dependem da iniciativa de cada estado.
“A Audiência de Custódia pode contribuir para uma análise mais criteriosa e para que o juiz não decida a prisão preventiva apenas analisando o papel, sem ver o preso”, explica Custódio.
O levantamento do CNJ informa também que a maior proporção de presos provisórios (29%) é acusada de tráfico de drogas ou indução, instigação ou auxílio ao uso de drogas. A prisão por tráfico tem sido objeto de longa discussão, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá decidir sobre a diferenciação entre tráfico e porte de drogas. Está em questão a descriminalização do porte de drogas que, para alguns ministros, deve ser restrita à maconha. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) informa que a mudança na lei de drogas poderia reduzir significativamente o número de presos, sem, entretanto, especificar de quanto seria a redução.
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