As negociações coletivas de trabalho, que recuaram no primeiro trimestre do ano, voltaram com força na pandemia. No segundo trimestre, o total de instrumentos coletivos registrados no sistema do Ministério da Economia aumentou cerca de 10% em relação ao mesmo período do ano passado, após queda da ordem de 12% nos três primeiros meses do ano.
Mais da metade das cláusulas dos acordos são relacionadas à Covid-19, de acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) ao qual a Agência Nossa teve acesso.
Foram registrados entre março e junho 7.398 instrumentos coletivos no sistema do Ministério da Economia. Do universo relacionado aos impactos do coronavírus, 76% trataram da lei que prevê redução de jornada e salário e suspensão contratual para preservação de empregos.
“Dada a tragédia, a tremenda crise econômica que se abateu não apenas no Brasil mas no mundo todo, fechar esses acordos foi positivo. Estes números mostram que os sindicatos fecharam muitos acordos para preservar empregos. Concordaram em reduzir salário e jornada, mas preservaram empregos. Se não fossem esses acordos, o número de desempregados teria disparado”, afirma o sociólogo Luís Ribeiro, técnico responsável pela pesquisa.
Entre os agentes que mais negociaram para reduzir jornada e salário e suspender contratos aparecem escolas, academias, prestadores de serviços, metalúrgicos, lojas, entre outros. Todas registram cláusulas sobre a Covid em pelo menos 70% dos instrumentos coletivos analisados.
O governo federal sancionou em julho a Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permitiu às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia. A Câmara aprovou também permissão para que esses prazos sejam prorrogados enquanto durar o estado de calamidade pública.
Os números do Dieese revelam apenas os acordos coletivos. A MP que se tornou lei também permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 criou benefício emergencial pago pelo governo, que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês.
Segundo o Dieese, a maior parte dos instrumentos com cláusulas sobre a Covid foi negociada pelos setores de serviços (43%) e da indústria (41%). As atividades com maior número de instrumentos coletivos relacionados à pandemia são: metalúrgica (17%), turismo e hospitalidade e comércio atacadista e varejista (ambos com 13%), transportes (12%) e química e farmacêutica (7%).