Detentor da maior biodiversidade do mundo, segundo estudos realizados pela organização Conservação Internacional, o Brasil é um dos principais alvos de criminosos em busca de espécies silvestres. De acordo com dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apenas em 2022 foram apreendidos 62,7 mil animais. Para combater o crescente tráfico internacional, o órgão se une a outras entidades relacionadas à proteção do meio ambiente em todo o mundo, por meio do protocolo da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

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Com a adoção da Cites, sempre que um espécime nacional, mesmo que não seja ameaçado de extinção, sai de um país para outro, o Ibama é acionado para buscar o histórico do animal e saber se foi retirado do Brasil de forma legal ou ilegal. Com a função de acompanhar o comércio envolvendo espécies da fauna e da flora, a Cites atua como um alerta diante do perigo de extinção, agindo também como controladora do mercado internacional de ameaça às espécies.

No Ibama, a Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Fauna e da Biodiversidade Aquática (CGFau) e a Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior (CGRec), são responsáveis pela análise dos processos de entrada e saída de espécies do país e pela concessão de autorizações.

Para combater o crescente tráfico internacional, o Ibama se une a outras entidades relacionadas à proteção do meio ambiente em todo o mundo, conforme o protocolo da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) / Foto: Reprodução (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)

No Brasil, a Lei 9.605/98 institui o crime de tráfico de animais silvestres, proibindo “a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização”, conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e multa, podendo ser dobrada em casos de violações contra espécies em extinção, períodos de proibição de caça e dentro de unidades de conservação, por exemplo. 

Mesmo assim, dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) mostram que são retirados anualmente cerca de 38 milhões de espécies silvestres da natureza no país. Dessas, de cada dez, apenas uma sobrevive, e as demais morrem na captura ou no transporte. A organização também aponta para o lucro gerado pelo tráfico: aproximadamente U$ 2 bilhões por ano são movimentados pela atividade ilegal.

A primavera em especial se torna uma estação de atenção para órgãos e grupos relacionadas à proteção animal, já que nessa época muitas espécies se reproduzem, atraindo criminosos que aproveitam o período para capturar filhotes e adultos vulneráveis. 

Geralmente, as capturas tem como destino colecionadores particulares e zoológicos, investigações científicas e o comércio ilegal de espécies para revenda ou fabricação de produtos a base de couros, peles, penas, garras e presas. Espécies em extinção ou ameaçadas de extinção costumam ser mais cobiçadas, como a arara-azul-de-lear, o mico-leão-dourado e a jaguatirica. Mas isso não exclui outros animais, como cobras, sapos e onças, de serem alvos dos traficantes. Alguns, como jiboias, tartarugas, pássaros como tucanos e araras e pequenos macacos costumam ser capturados para serem criados como animais de estimação.

É também comum que os animais sejam caçados em solo brasileiro e transportados para os países vizinhos, mas o contrário também é possível. Casos recentes inundam a mídia: em janeiro deste ano, policiais colombianos abordaram uma mulher brasileira que transportava 130 sapos venenosos ilegalmente, e em fevereiro, 17 mico-leões-dourados e 12 araras-azuis com destino ao Togo, na África, foram repatriadas pelo Ibama e pela Polícia Federal em uma cooperação internacional.

O objetivo principal do Ibama é o resgate de animais e o encaminhamento deles aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde passam pelo processo de reabilitação e, se possível, de soltura na natureza. “Reabilitá-los e, se possível, devolvê-los à natureza é nossa principal responsabilidade”, afirmou a coordenadora-geral do CGFau, Gracicleide dos Santos Braga, em uma publicação do Governo Federal.

Na mesma publicação, a coordenadora-geral explicou que o procedimento não é devolver o animal imediatamente à natureza: se for uma ave, em razão da emergência da crise aviária, o Ibama segue um protocolo assinado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que exige que o animal seja submetido a uma quarentena na Estação Quarentenária de Cananéia, em São Paulo, já os primatas são levados para o Centro de Primatologia do Rio de Janeiro, que atua na manutenção e reprodução, bem como na eventual reintrodução na natureza das espécies da Mata Atlântica. 

Nos Cetas, é reabilitada todas as espécies alvos de tráfico, de apreensão, de entrega voluntária, em cativeiro irregular ou oriunda de abandono. Embora seja um organismo federal, o Ibama recebe nos Cetas fauna silvestre resgatada por polícias ambientais e órgãos nos estados e municípios, muitas vezes animais doentes, debilitados ou com deficiências em partes do corpo. 

Neles, define-se segundo a condição do animal se ele será reabilitado e devolvido à natureza ou se será encaminhado a zoológicos ou mantenedores conservacionistas de fauna, como o Centro de Primatologia do Rio de Janeiro, no município de Guapimirim. Foi o que ocorreu no caso das espécies resgatadas no Togo — pelo fato de os animais não estarem saudáveis, primeiro o Instituto enviou de forma emergencial duas médicas veterinárias e outros analistas ambientais para auxiliar no trabalho de resgate. Ao chegarem ao país, as espécies foram levadas para as unidades de cuidados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.