Agricultores e produtores rurais que sofreram ou sofrem danos por mudanças climáticas terão mais flexibilidade para contratar operações de crédito. O Conselho Monetário Nacional dispensou algumas exigências para produtores com lavouras em áreas de risco climático.
O órgão colegiado aprovou a dispensa, até o primeiro semestre de 2024, da exigência de enquadramento obrigatório no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou outra modalidade de seguro rural, para contratação de operação de crédito rural de custeio agrícola, de até R$ 335 mil, com recursos controlados e cuja lavoura esteja compreendida no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
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“Essa regra somente se aplica quando o CPF do beneficiário da operação ou número de Cadastro Ambiental Rural (CAR) estejam vinculados a empreendimentos que tiveram 7 ou mais comunicações de perdas, consecutivas ou não, no período de 5 anos agrícolas anteriores ao ano agrícola em que houve a solicitação do enquadramento”, explica o Ministério da Fazenda, em nota à imprensa.
A medida faz parte do conjunto de ajustes nas normas para contratação de operações de crédito rural, no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2023/2024.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Outra mudança anunciada nesta quinta-feira pelo colegiado a é a elevação de 2 para 3 vezes a possibilidade de renegociação de cada operação de crédito rural de investimento com recursos do BNDES.
Essa regra permite, desde 2005, a prorrogação das operações de crédito rural de investimento em caso de incapacidade de pagamento do mutuário (dificuldade de comercialização dos produtos, frustação de safra e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações), até o limite de 8% da soma das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira.
Medida no mesmo sentido havia sido autorizada em junho no âmbito do Pronaf, ou seja, para agricultores familiares, e agora se amplia para outros produtores.
Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima
Em outra medida adotada na mesma reunião, o CMN aprovou Resolução que reestrutura as condições de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
“A reestruturação visa alinhar o Fundo do Clima às novas prioridades do Governo Federal na agenda climática e de transição ecológica e melhorar as condições para a sua sustentabilidade financeira para suportar de forma equilibrada o financiamento dos investimentos coerentes com a política de transição ecológica do governo, em alinhamento com as demandas do Ministério do Meio Ambiente”,explica o Ministério da Fazenda.
O BNDES é o agente financeiro do Fundo do Clima e a Resolução aprovada, que entra em vigor em 1º de setembro de 2024, reduz de 4,5% para 3,5% o spread dos agentes financeiros nas operações diretas com o banco, e de 3% para 2,5% o spread nas operações indiretas, com outras instituições financeiras autorizadas.
Com vistas a melhorar sua sustentabilidade financeira, as taxas de retorno dos empréstimos para o Fundo que antes eram de 0,1% a 3% passam a variar, a depender da finalidade do financiamento, entre 6,15% e a máxima de 8%, para projetos de transição energética, indústria verde, gestão de resíduos sólidos e outros que devem consumir 92% dos recursos disponíveis. O patamar mínimo de 6,15% tem como referência a taxa de juros fixa da última emissão soberana brasileira.
Já para projetos em áreas que possuem menor demanda por recursos e menor atratividade, as taxas poderão ser de no mínimo 1%, como por exemplo os destinados a florestas nativas e recursos hídricos, cuja expectativa é que consumam até 8% dos recursos disponíveis no Fundo do Clima.
As finalidades de aplicação dos financiamentos com recursos do Fundo foram atualizadas com o objetivo de fortalecer as áreas que, além do potencial de mitigação de mudança climática, contribuem para o desenvolvimento das cadeias de insumos e produtos, para a adoção de novas tecnologias e soluções inovadoras, assim como para a transição rumo a uma economia descarbonizada, com geração de renda e empregos. Assim, as novas seis finalidades são, conforme enumera o MF em nota para jornalistas:
I – desenvolvimento urbano resiliente e sustentável;
II – indústria verde;
III – logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes;
IV – transição energética;
V – florestas nativas e recursos hídricos;
VI – serviços e inovação verdes.
No contexto da emissão de títulos soberanos sustentáveis pela Secretaria do Tesouro Nacional, em maio de 2023, foi criado o Comitê de Finanças Soberanas Sustentáveis, que definirá o arcabouço para emissão dos títulos de dívida soberana sustentável, prevista para ocorrer ainda em 2023, cujos recursos serão destinados a financiar atividades com impactos ambientais e sociais positivos. O Fundo do Clima constará como uma das ações governamentais que poderão se beneficiar com os recursos desta captação.
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela Lei nº 12.114/2009, é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187/2009, e tem por finalidade assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação a seus efeitos, envolvendo recursos não reembolsáveis e reembolsáveis.