A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a versão final da Medida Provisória 1045/21 responsável por instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que dá aval à suspensão temporária do contrato de trabalho e à redução proporcional da jornada trabalhista, e promove o pagamento, pela União, do benefício emergencial aos que tiverem sua contratação suspensa e seu expediente reduzido.
A matéria da “minirreforma trabalhista” foi aprovada na terça-feira (10) por 304 votos a favor e 133 contra. O poder executivo aposta na tese de que a aprovação da Medida Provisória é essencial para a manutenção de empregos no País durante a pandemia da COVID-19.
Apesar de tratada como a salvação do mercado de trabalho pelo governo, a proposta tem recebido críticas de defensores dos direitos trabalhistas. No texto, que agora segue para votação no Senado, foram incluídos também os programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
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As diretrizes da MP são válidas para os trabalhadores de carteira assinada e para os contratos do Jovem Aprendiz e de jornada parcial. Segundo o projeto, ao trabalhador que tiver seu contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos será garantido o pagamento de uma parte do seguro-desemprego. A princípio, as normas valerão por 120 dias contados da edição da medida provisória, que foi em 28 de abril, mas poderão ser prorrogadas pelo governo apenas para gestantes.
A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP através de uma nota se manifestaram contrários à instituição, pela MP 1045/2021, do Regime Especial de Trabalho Incentivado – REQUIP.
Segundo o comunicado, “além de reeditar regras e benefícios constantes da Lei nº 14.020/2020, traz inovações jurídicas que impactam direta e negativamente nos vínculos laborais de adolescentes e jovens, mormente nos contratos de aprendizagem profissional.”
Sobre o Regime Especial de Trabalho Incentivado – REQUIP, uma das inovações da matéria aprovada na Câmara, o comunicado diz que “o REQUIP ofende os princípios da igualdade, da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, bem como de que contraria as normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção dos adolescentes e jovens, notadamente as relativas à formação profissional e ao direito ao trabalho protegido, e configura renúncia fiscal irregular”, e por isso defendem sua retirada do texto da Medida Provisória nº 1045.